Coluna da Aceig

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Como os bares e restaurantes podem prevenir multas do Procon


Por Marcelo Avelino

05/04/2024 - Edição 2192

Independente do tamanho do seu negócio, os bares e restaurantes sempre são demandados com visitas técnicas do Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Esse órgão aplica sanções administrativas como suspensão de atividades, interdição, multas e apreensão de produtos. Ele também faz a cassação de licença de estabelecimentos dependendo do grau da infração.

Um dos maiores problemas destas fiscalizações está relacionado à falta de informação, a orientação prévia que muitas vezes o empresário só toma conhecimento após a autuação do Procon. Iremos abordar alguns pontos em que os estabelecimentos comerciais devem seguir para atuarem em conformidade com os direitos do consumidor e evitar as indesejadas sanções administrativas.

O Procon possui diversas exigências para o ramo de bares e restaurantes. Por isso, listamos aqui algumas regras para você, que possui um bar ou restaurante saiba como proceder.

Os banheiros e estacionamentos privativos são de uso exclusivo dos clientes, portanto, é direito do estabelecimento restringir o uso de banheiros ou de estacionamento apenas para os clientes. Porém, não pode explorar os serviços cobrando de quem não é cliente para utilizá-los.

Todos os estabelecimentos como bares, casas noturnas e restaurantes devem informar o preço dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento. Conforme exigência prevista no Decreto Federal pela lei 5.903/2006.

Os estabelecimentos comerciais podem realizar a cobrança de couvert artístico, desde que haja uma atração artística, ao vivo e que o valor seja informado antecipadamente ao consumidor, seja por meio do cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom. O cliente tem o direito de optar por não se sentar para se alimentar naquele local, se não concordar com a cobrança do couvert artístico.

E a cozinha!! O Consumidor pode visitar a cozinha dos restaurantes na Cidade do Rio de Janeiro? Sim, desde que no máximo, dois visitantes, simultaneamente, acompanhados de um funcionário. Porém, o visitante é obrigado a colocar o equipamento de proteção individual e não poderá manipular objetos ou alimentos, limitando-se a observar o ambiente.

Texto do Dr. Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais detalhes sobre o conteúdo, ligar para 99811-7242