Notícias

Coluna da Aceig

O que diz a lei sobre o atraso de funcionário?


Por Marcelo Avelino

22/03/2024 - Edição 2190

Um dos maiores problemas que se renova há tempos no âmbito empresarial é o atraso dos funcionários. As questões e os motivos são diversos, que vão desde a precária prestação do transporte público até mesmo os motivos pessoais do dia a dia.

Tal problema é tão relevante nas demandas trabalhistas que a CLT preconiza em seu artigo 58, que o funcionário teria direito a uma tolerância de até 10 minutos, por dia. Não sendo descontadas e nem acrescidos como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos.

Importante esclarecer que se o funcionário se atrasar 15 minutos em um determinado dia, a partir do 11º minuto, já é considerado atraso e pode ser descontado da remuneração do colaborador. O desconto será na sua totalidade (15 minutos) sem dedução dos 10 minutos de tolerância previstos na CLT. O comum nessa situação é contabilizar ao fim do mês todos os atrasos do colaborador e, realizar o desconto em folha de pagamento.

Contudo, muitas vezes a tolerância vira uma rotina e, nesse caso, há necessidade do empregador tomar providências a fim de corrigir essa falta. Quando não existe justificativa aceitável para o atraso, a empresa pode aplicar advertência com base nos fundamentos da desídia, prevista no artigo 482 da CLT, que considera a negligência reiterada ao desempenhar as funções, resultando em desleixo, desmazelo, podendo alcançar até mesmo a rescisão por justa causa quando não cessar o ocorrido.

A comunicação aberta com o funcionário, a análise minuciosa de cada caso, tentando entender as dificuldades que estão acarretando esses atrasos no dia a dia de cada, podem ajudar a evitar esses atrasos e, principalmente, a dispensa do funcionário. Importante salientar, que não há uma receita pronta, é importante analisar cada situação de forma isolada e agir de acordo com essa análise, oportunizando ao funcionário corrigir sua conduta.

É de extrema importância que a empresa possua um manual de regras internas que reduzam a ocorrência desses atrasos. Essa implementação acontece tanto nos treinamentos de integração, na chegada de novos colaboradores, como também devem ser objeto de treinamentos recorrentes para manter a informação sempre ativa no dia a dia da empresa.

Não espere que os casos se tornem recorrentes e a situação fique insustentável para só então tomar alguma providência. Faça a sua inscrição no Projeto Gestão Sem Risco, promovido pela ACEIG, teremos o prazer de apresentar um diagnóstico, confidencial, com todas as recomendações para você avaliar e otimizar o risco do seu negócio.