Coluna da Aceig

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O que é preciso saber antes de entregar a sua declaração do IR


15/03/2024 - Edição 2189

Já começou a temporada de Imposto de Renda (IR) 2024. E o contribuinte deve se preparar para separar documentos, quais deduções pode obter, conferir as mudanças das regras e escolher como fará a declaração.

Mudanças
Para este ano, o principal destaque é a atualização da lista de obrigatoriedades, com novos limites de valores e regras. Entre as alterações, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano e, ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Documentos
Para conseguir fazer a declaração não se esqueça de separar os principais documentos: CPF; comprovante de endereço; título de eleitor; última declaração de IR (se houver); banco, número de conta corrente, agência bancária para receber restituição; nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);

Renda
1 - Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
2 - Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
3 - Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
5 - Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
6 - Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

Deduções
1 - Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser utilizados);
2 - Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;

Quem deve declarar IR em 2024?
1 - Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
2 - Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
3 - As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

Restituição
Para 2024, as datas previstas para restituição do IR serão: 1º lote: 31 de maio; 2º lote: 28 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 30 de agosto; 5º lote: 30 de setembro;

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações sobre a declaração do IR 2024, ligue: 99366-0635