28/03/2024 - Edição 2191
Por meio das leis de incentivo fiscal, os contribuintes podem direcionar parte do valor devido do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais, culturais e esportivos como forma de contribuir para o bem-estar da sociedade e proporcionais benefícios fiscais significativos.
Vale destacar que qualquer pessoa física sujeita ao IR pode doar por meio de mecanismos estabelecidos pelo governo. Assim, as doações devem ter sido feitas durante o ano-calendário anterior. As doações podem ser recebidas por projetos previamente cadastrados e aprovados pelos órgãos competentes, segundo a legislação vigente.
Esses fundos, por exemplo, podem ser doados para a proteção à criança, ao adolescente e ao idoso, projetos de incentivo à cultura, à produção audiovisual e à prática de esportes.
Para aqueles que desejam fazer as doações, deve-se ter em mente que existem duas maneiras diferentes:
1 - Fazer a doação diretamente, e a dedução será somente no ano seguinte;
2 - Destinar parte do imposto devido direto na declaração do próprio ano.
Aos contribuintes que optarem por seguir o primeiro caminho, deve-se escolher os fundos de sua preferência e informar o quanto deseja destinar. Assim, a instituição irá emitir um comprovante, que deve ser guardado para a declaração do IR do ano seguinte.
Enquanto isso, aqueles que não doaram durante o ano-calendário podem reverter parte do IR devido na entrega da Declaração de Rendimentos de Pessoa Física (DIRPF), que poderá ter o percentual máximo de 6 % do imposto devido.
Para declarar as doações no IR, o contribuinte precisa ter todos os comprovantes em mãos e informá-los na declaração de ajuste anual, usando o projeto disponibilizado pela Receita.
Se a doação for efetuada no ano-calendário, o valor é declarado na guia “Doações Efetuadas”. Além disso, se esta for feita na própria declaração, o contribuinte deve acessar “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o tipo de fundo e informar quanto irá destinar.
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