Coluna da Aceig

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O papel do G20 na proteção do Meio Ambiente do Trabalho


23/02/2024 - Edição 2186

A Cidade Maravilhosa está vivenciando esta semana um momento histórico e de extrema importância também para o mundo empresarial, a Reunião de Chanceleres do G20 (Grupo dos 20), considerado o encontro das maiores economias do planeta, tem como pauta, dentre outras, o Meio Ambiente do Trabalho. 

O Meio Ambiente do Trabalho, foi acolhido como direito fundamental conforme a interpretação extensiva do art. 225 da nossa Constituição, e tem por finalidade a proteção à vida do Colaborador, preservando e evitando acidente de trabalho, ambiente insalubre, periculoso, e questões relacionadas ao assédio e eventuais riscos que o empregado possa correr, tanto na fiscalização quanto na prevenção. 

A necessidade de preservar a saúde do Colaborador está diretamente conectada a de preservar a saúde financeira da empresa, e isso é possível através de inúmeras medidas protetivas, dentre elas, o equipamento de proteção individual, a orientação de uso do equipamento, o treinamento específico, as avaliações rotineiras que, ao mesmo passo que educa, também afasta a possibilidade de uma condenação em valores altos que estão sendo aplicados, juridicamente, como pena pedagógica a fim de evitar outras hipóteses. 

Na última segunda-feira (19), o Ministério Público do Trabalho noticiou um acordo judicial que condenou uma empresa a pagar R$ 4,5 milhões e cumprir uma série de medidas de saúde e segurança do seu meio ambiente de trabalho. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/assai-atacadista-em-goias-vai-pagar-r-4-5-mi-por-desrespeitar-normas-de-saude-e-seguranca-no-trabalho 

A partir de uma denúncia, o órgão ministerial constatou irregularidades na adoção de medidas para garantir a segurança e a saúde dos empregados que: "trabalham no interior de câmaras frias, como o uso adequado de EPIs e concessão de pausas térmicas; ausência de medidas de proteção adequadas para os empregados que realizam o transporte manual de mercadorias; e inconsistência nas análises ergonômicas do trabalho." 

As pautas de reuniões do G20 também estão atentas ao combate à condição de trabalho análogo à de escravo, discriminação e assédio no trabalho, desigualdade salarial entre mulheres e homens, dentre outras que possuem caráter de preservação à vida e a saúde do Colaborador e, consequentemente, evita passivos e favorece a saúde financeira da empresa. 

Texto do Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Informações adicionais sobre o tema ligar para 99811-7242