Coluna da Aceig

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O Pró-labore e sua importância


09/02/2024 - Edição 2184

O pró-labore é uma compensação pelo trabalho, uma remuneração, já os lucros são ganhos operacionais e os dividendos são distribuições de lucros aos acionistas. Cada um desempenha um papel diferente nas finanças e na gestão da empresa. 

Vale dizer que nem toda empresa tem pró-labore e mesmo que tenha esse tipo de remuneração, não é necessariamente distribuída a todos os sócios e nem de forma proporcional entre eles. 

Quem tem direito ao pró-labore 

A modalidade é destinada aos sócios e administradores que atuam diretamente na gestão da empresa. Assim, pode ser distribuído para aqueles que fazem parte da tomada de decisões estratégicas, supervisão de equipes, participação em reuniões de diretoria, entre outras responsabilidades relacionadas à administração do negócio.  

Como definir o valor do pró-labore 

A definição do valor do pró-labore deve levar em consideração diversos fatores, como a complexidade da gestão, o porte da empresa, o mercado em que atua e a remuneração média para funções semelhantes. Além disso, deve ser definido conforme o papel e atuação do sócio na empresa. 

Quando retirar o pró-labore 

Mensal: a retirada mensal do pró-labore é a prática mais comum e conveniente em muitos casos. Ela permite que os sócios e administradores recebam uma remuneração regular, semelhante a um salário, o que pode facilitar o planejamento financeiro pessoal.  

Trimestral: alguns empresários optam por retirar o pró-labore a cada trimestre, em vez de mensalmente. Isso pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento menos frequente e quando os sócios têm outros meios de sustento durante esse período.  

Anual: em casos menos comuns, especialmente em empresas com ciclos financeiros distintos, a retirada do pró-labore pode ocorrer apenas uma vez por ano. Isso é mais típico em negócios sazonais, nos quais a maior parte do faturamento se concentra em determinadas épocas do ano. 

Imposto sobre o pró-labore 

O pró-labore está sujeito à tributação, sendo necessário o recolhimento de tributos sobre o valor recebido, sendo que os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária.  

O IRRF é deduzido diretamente na fonte. Já a Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre o valor total do pró-labore. 

Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Mais informações sobre o Pro Labore, ligue para 99366-0635