Coluna da Aceig

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O que fazer em caso de fiscalização do Procon?


23/06/2023 - Edição 2151

Recentemente, lojistas foram surpreendidos por pessoas que estariam se passando por fiscais da Procon para aplicar diversos golpes na praça, obtendo com isso vantagens indevidas. 

Infelizmente, o comércio varejista pode ser alvo dessas quadrilhas, quando não conhece sobre as operações fiscalizatórias dos agentes fiscais.  Assim, vamos nos inteirar sobre os tais procedimentos fiscalizatórios do Procon.  

As fiscalizações do Procon são realizadas por meio de seus fiscais, identificados por meio da cédula de identidade fiscal que contém, dentre outros dados, a foto do agente, o número de seu RG, nome completo e sua assinatura, bem como a do Diretor de Fiscalização do Órgão.  

Ao entrar no estabelecimento, o líder da equipe deve se apresentar ao responsável, exibir sua credencial e esclarecer quantas pessoas compõem a equipe e o motivo da fiscalização. Caso o lojista tenha dúvidas acerca da identidade dos fiscais e desejar confirmar a veracidade, ele deve entrar em contato com a Ouvidoria do Procon, pelo telefone 21 2216-8686 ou através do e-mail: ouvidoriaproconrj@gmail.com. 

O responsável, querendo, poderá acompanhar os trabalhos da equipe de fiscalização, mas não poderá interferir nos trabalhos. Inexistindo irregularidades, o agente preencherá um documento chamado “Registro de Ato Fiscalizatório”. O documento ficará em poder do fiscal para registro e arquivamento no Procon. 

Em caso de irregularidade, será preenchido o “Auto de Constatação”, descrevendo o máximo de detalhes da situação encontrada. Sendo positivo será lavrado o “Auto de Infração” e iniciado o processo administrativo, concedendo ao lojista o direito de defesa.  

É importante que se diga que durante a fiscalização o agente poderá apreender produtos que sirvam como prova da infração, descartar alimentos impróprios para o consumo, abertos ou vencidos, independente da quantidade encontrada. Também são alvos de multas a ausência de informação ao consumidor, como os telefones de contato do Procon, falta de banheiros acessíveis aos seus clientes, a inexistência do livro de reclamações do Procon RJ e também a carência de caixas para atendimento ao público. 

Caso tenha interesse em saber se o seu comércio está em conformidade com a legislação pertinente dos Órgãos Fiscalizadores, entre em contato e agende uma visita técnica com o nosso Diretor Jurídico, Dr. Marcelo Avelino, Gestor de Risco Empresarial. 

Texto produzido por Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações ligar para 99811-7242