Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

Trocar ou não trocar os produtos sem defeitos?


09/06/2023 - Edição 2149

Não raro nos deparamos com questões envolvendo troca de produtos sem defeitos pelos consumidores. Algumas lojas determinam até dias específicos para a troca de produtos. Mas qual é o direito do lojista nesses casos? 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n.° 8.078, de 11/09/1990) estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no País. O referido Código protege, também, os interesses dos fornecedores, resguardando o equilíbrio entre as partes envolvidas. Vários dispositivos no CDC servem de respaldo à defesa do fornecedor, não com o intuito de favorecê-lo, mas de buscar a harmonia nas relações de consumo, protegendo o livre mercado e incentivando a correta concorrência.  

Apesar de ser uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas para fidelizar seus clientes, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Nestes casos, as condições de troca serão estabelecidas pelo fornecedor. Na liquidação, os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo lojista.

Mesmo as lojas que costumam oferecer troca de mercadorias podem optar por não trocar peças de liquidação, mas, neste caso, serão obrigadas a informar claramente ao consumidor sobre esta restrição. Já produtos com pequenos defeitos, podem ser postos à venda, desde que o motivo do abatimento do preço seja informado ao consumidor e esteja observado na nota fiscal.  

Quando a compra ocorrer pela Internet, telefone, ou em seu domicílio, o consumidor tem o direito de desistir da compra ou da contratação no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem qualquer motivação legal, independente do produto apresentar defeito ou não. É o chamado direito de arrependimento 

É de extrema importância a conscientização de consumidores e lojistas sobre seus direitos e deveres, de forma a contribuir para o crescimento sustentável das empresas, tendo como base a ética, a qualidade dos produtos e a boa prestação de serviços ao consumidor.  

Texto do advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações: 99811-7242.