Coluna da Aceig

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Como faço para pagar as contribuições ao INSS em atraso?


Por André Borges

16/06/2023 - Edição 2150

O total de contribuições do segurado à Previdência é o que garante a aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários. Os autônomos que atrasam pagamentos e criam lacunas no tempo de contribuição total têm dificuldades para se aposentar.  

Os contribuintes individuais e também quem é MEI (microempreendedor individual) devem prestar a atenção, pois a  responsabilidade do pagamento fica a cargo deles próprios. 

Nessas situações, existe a possibilidade de quitar o valor total dos atrasados à vista ou parcelado. O cálculo é um pouco complexo e envolve regras diferentes para cada modalidade de contribuinte. 

Quem pode pagar em atraso? 

O segurado deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria. Isso significa que não basta simplesmente pagar alguns meses para adiantar a aposentadoria. Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses. 

É considerado contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo. 

Se passar de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ter comprovação. 

Já o contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido. 

Entre os documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovantes de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais detalhes sobre o conteúdo do texto, favor ligar para 99366-0635.