Coluna da Aceig

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Nova prova de vida do INSS começa em janeiro


30/12/2022 - Edição 2126

Desde fevereiro de 2022, a obrigatoriedade da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está suspensa por conta dos impactos da pandemia da Covid-19 seguirá até o próximo sábado dia 31 de dezembro. A partir de janeiro, o procedimento volta a valer com novidades. Como funcionará a sistemática em 2023? 

Como será a prova de vida do INSS em 2023 - A prova de vida do INSS é um procedimento anual obrigatório para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do instituto. Como o nome já sugere, o referido dever consiste em comprovar à previdência que se está vivo, logo, continua apto a receber os pagamentos mensais provindos do benefício.  

Antes da suspensão da prova de vida, para realizar a prestação de fé, os segurados deveriam comparecer presencialmente em alguma unidade do banco onde os depósitos do benefício são feitos. Em resumo, era preciso apresentar o cartão de débito e um documento oficial com foto, além de realizar a biometria.  

A partir de 2023 esse procedimento ficará bem simples para os aposentados, visto que a prova de vida será realizada de maneira automática. De modo breve, o INSS passará a atestar que o segurado está vivo através de um cruzamento de dados provindos do próprio instituto e de diferentes setores públicos e privados, tais como: SUS, Detran, TSE, Receita Federal e do próprio INSS. 

A grosso modo, a obrigação da prova de vida foi direcionada para o próprio órgão, sendo agora o novo responsável pela comprovação. Para que tal procedimento funcione com plenitude serão utilizados atos registrados em bases de dados de diversos órgãos públicos.  

Veja alguns registros que podem ser utilizados pelo INSS nos novos moldes: registros de vacinação; emissão ou renovação de documentos oficiais; consultas no SUS; comprovantes de votação nas eleições; declaração anual de Imposto de Renda; atendimento nas agências da previdência. 

E quando o instituto não conseguir fazer a prova de vida? - Em suma, a única exceção irá incidir quando a autarquia não conseguir comprovar a vida do segurado por meio do cruzamento de dados. Neste caso, o beneficiário deverá realizar a prestação de fé, entretanto, o procedimento ainda pode ser realizado por meio de canais eletrônicos, inclusive, esta é a recomendação caso haja a necessidade. 

A ideia é utilizar alguma forma distinta do formato presencial, a exemplo do uso da biometria. Além disso, o INSS busca reforçar a permanência da prova de vida, pois, apesar do vigor da nova sistemática, a comprovação continua sendo extremamente necessária, dado que o procedimento é uma grande ferramenta frente a pagamentos irregulares e possíveis fraudes. 

Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Mais informações basta ligar: 99366-0635