Coluna da Aceig

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Suposta incorreção na medição do hidrômetro não pode gerar interrupção do fornecimento de água


Por Marcelo Avelino

23/12/2022 - Edição 2125

Com a chegada do Verão, a água que já é uma das necessidades básicas em nossas vidas, passa ocupar lugar de destaque. Seja pelo aumento de consumo dos banhos, seja ainda pelo consumo natural para suprir as necessidades diárias.  

Nesse desiderato, tem-se que a empresa Águas do Rio, concessionária da Aegea, responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário em 27 municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo 124 bairros da Capital, atendendo mais de 10 milhões de pessoas, passou a realizar interrupção, do fornecimento de água dos estabelecimentos comerciais e residenciais  por apontar, supostas, incorreções na medição. 

Essas arbitrariedades vêm sendo praticadas pela referida empresa em todo o Estado do Rio de Janeiro, reinstalando hidrômetros sem notificação prévia para a ciência dos consumidores. Mas não é só, de acordo com as reclamações levadas ao Juízo pelos consumidores, constata-se um excessivo aumento de valores na conta de consumo de água sem que tenha havido qualquer alteração na estrutura do grupo familiar, inviabilizando o pagamento e, por conseguinte, ocasionando o “corte" do fornecimento de água. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem entendendo, diante da enxurrada de ações judiciais movidas pelos consumidores, que o procedimento adotado pela empresa Águas do Rio é arbitrário e unilateral, não produzindo ao consumidor o direito de defesa. 

Nesse passo, a fim de corrigir o abuso, o Tribunal passou a adotar através de medida liminar na maioria dos casos julgados: a suspensão da cobrança, em tese, indevida; a suspensão de inscrição do nome do consumidor junto ao cadastro restritivo de crédito e principalmente, manutenção contínua do serviço de fornecimento de água. Passivo, ainda, quando do julgamento do mérito uma indenização por danos morais e devolução da eventual cobrança à maior, a título de dano material.  

Essas decisões visam coibir a arbitrariedade praticada pela empresa Águas do Rio em razão da hipossuficiência do seu consumidor, diante de um produto de caráter essencial para a nossa subsistência. 

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, diretor jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para maiores informações sobre o assunto ligar: 99811-7242