Coluna da Aceig

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Quem estará isento da declaração IR 2023


16/12/2022 - Edição 2124

A declaração do Imposto de Renda (IR), é um assunto muito delicado, e as pessoas que se encontram obrigadas a prestar contas com o leão de fato devem se preocupar, para evitar penalidades. Ao rigor do que determina a lei, todos os brasileiros que não se enquadram na lista de exigências estabelecida pela Receita Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda em 2023. 

Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2023 - Trabalhadores e Aposentado que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022; Pessoas com doenças consideradas graves. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção; Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70. 

Outras isenções do Imposto de Renda - Existem algumas situações específicas que também podem garantir a isenção do Imposto de Renda, como, por exemplo, doenças graves, aposentados e dependentes. 

Portadores de doenças graves - Portadores das seguintes doenças, e que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou outro benefício, também podem ter direito à isenção do IR: AIDS, Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Hepatopatia grave. Nefropatia Grave, Neoplasia maligna (câncer), Osteíte deformante, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose ativa. 

A pessoa que possua alguma dessas doenças também não pode realizar nenhuma atividade remunerada para não perder o direito à isenção. A solicitação da isenção do IR por doença deve ser feita em uma unidade da Receita Federal do seu município e o interessado deverá apresentar laudo médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS, assim como o formulário de declaração da isenção. 

Aposentados - Os aposentados a partir dos 65 anos também podem pedir a isenção do Imposto de Renda caso a soma dos rendimentos da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual. Aqui o idoso fica isento de pagar o imposto e não de declarar, ou seja, a declaração continua obrigatória, mas o aposentado garante a condição de não precisar pagar nada. 

Dependentes - Caso você apareça como dependente na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa, automaticamente você fica desobrigado de declarar, bem como de pagar, já que o declarante estará fazendo isso por você. 

Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Mais esclarecimentos sobre o texto acima é só ligar para o André: 99366-0635