Coluna da Aceig

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Cuidado com os dados dos seus clientes


Por Marcelo Avelino

09/07/2021 - Edição 2049

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, popularmente conhecida como LGPD ou LGPDP, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações, dados pessoais de seus clientes, funcionários por mais básicas que sejam — como nome e e-mail —, deve seguir os procedimentos dessa lei que está em vigor em território nacional desde 16 de agosto de 2020. 

Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, data de nascimento, origem racial, opinião política, dados genéticos. Com os recentes avanços tecnológicos, também entram nessa lista outras informações, como e-mails, endereços de IP, dados de localização, identificadores de cookies, entre outros. 

Com pouco mais de um ano de vigência, a LGPD ainda tem gerado muitas dúvidas aos brasileiros. Quais multas são previstas na LGPD? Qual é a multa máxima que uma empresa pode receber? Qual é o prazo para um site se adequar e não ser multado? 

A LGDP embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas. Das 598 decisões já tomadas em todos os tribunais do país, a metade trata diretamente de proteção de dados pessoais e privacidade. 

Diante de uma crise sanitária que assola o mundo, muitas empresas enfrentam e se deparam com um cenário de escassez financeira, sanções e penalidades como está, pode onerar ainda mais o caixa das organizações não apenas mediante a aplicação de multa sobre o seu faturamento, mas também o eventual bloqueio de acesso ao banco de dados, por exemplo, que podem dificultar o pleno exercício das suas atividades a depender do ramo de atividade. 

O limite das multas na LGPD é de 50 milhões. Mas algumas das penalidades podem ser ainda piores, dependendo da empresa. Por exemplo, assumir publicamente o vazamento de dados pessoais de milhares de clientes pode derrubar até mesmo empresas sólidas, minando totalmente a credibilidade de uma marca. 

Muitas empresas já atualizaram suas politicas de boas práticas englobando medidas de segurança em resposta às novas regras da LGPD, haja vista a mudança de comportamento dos titulares de dados pessoais, crescimento do trabalho remoto, compras online, programas de fidelidades entre outros recorrentes, porém, a maioria das empresas não está preparada e não tem compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, tornando-se vulneráveis à aplicação de multas e penalidades.  

Texto produzido pelo Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha, Dr. Marcelo Avelino. Mais informações sobre o assunto: 99811-7242