Coluna da Aceig

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Transação excepcional na Dívida Ativa da União


Por André Borges

21/08/2020 - Edição 2003

Foi publicada a Portaria 14.402 em 17/06/2020 para disciplinar os procedimentos, os requerimentos e as condições necessárias para adesão à transação excepcional na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), em razão dos efeitos causados pela pandemia na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

São passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execuções ajuizadas o objeto de parcelamento rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto de negociação for igual ou inferior a R$150 milhões, que envolvera, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação:

I - Possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses;

II – Oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. O contribuinte deverá prestar informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período de 01/07/2020 a 29/12/2020 através do acesso ao portal “Regularize.”

Os optantes da modalidade de transação extraordinária especificados, poderão, até 29/12/2020 efetuar a desistência da modalidade vigente e efetuar o requerimento para adesão às modalidades de transação excepcional tratada na Portaria em questão, observando os requisitos e condições exigidas.

Já os contribuintes com parcelamento em atrasos com procedimentos de exclusão, poderão renegociar os débitos parcelados mediante desistência dos parcelamentos em curso. E os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser negociados com redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais.

Texto produzido por André Borges, da Huma Contabilidade, para a Associação Comercial da Ilha.
Para mais informações, ligar: 99366-0635