11/11/2022 - Edição 2119
O Estatuto do Idoso é a Lei Federal 10.741/2003, destinada a regular os interesses e garantias das pessoas idosas. Esta lei está vigente desde o ano de 2004.
Gratuidade nos transportes públicos urbanos e semiurbanos - As pessoas que possuem entre 60 e 65 anos de idade podem ser contemplados pela gratuidade, mas ficam a critério da legislação e determinação municipal.
Veja o que diz o estatuto: Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos; II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
Acesso universal, gratuito e de qualidade aos serviços de saúde - A lei dá ao idoso garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Benefício de Prestação Continuada – BPC - O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social.
Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Esse benefício é destinado a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ do salário mínimo. É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.
Saque do FGTS - O trabalhador não empregado ou trabalhador avulso com idade igual ou superior a setenta anos, tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS de forma ágil e simples, sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação que comprove a idade mínima de 70 anos do trabalhador.
Isenção de pagamento de IPTU - A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos.
Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações: 99366-0635
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