Coluna da Aceig

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Quando o empregado perde o direito de gozar as férias?


09/09/2022 - Edição 2110

As férias, indubitavelmente, atendem a todos os objetivos justificadores dos demais intervalos e descansos trabalhistas, quais sejam, metas de saúde e segurança laborativa e de reinserção familiar, comunitária e política do trabalhador. 

Para ter direito a férias é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Após esse período, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. 

Há algumas situações que, muitas vezes, o empregado não percebe, mas podem fazer com que este perca o direito às férias, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). 

De acordo com o referido artigo, quando o empregado deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída é a primeira situação que enseja a perda do direito às férias remuneradas. 

Outro caso em que a ordem jurídica estabelece a perda do direito à aquisição de férias do colaborador, no curso do período aquisitivo, é quando permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias, e ainda, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude da paralisação parcial ou total dos servidores da empresa. 

Nada obstante, quando o empregado tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, dentro do período aquisitivo, também perderá o direito de gozar férias. 

O instituto férias tem por finalidade proporcionar ao trabalhador um período de recuperação física e mental após um período desgastante de atividade laboral, além de proporcionar uma remuneração que possibilite desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. 

Há duas situações especiais que merecem destaques, pois quando o empregado é afastado para prestações de serviço militar e quando do afastamento para licença-maternidade, ou em virtude de aborto, será computado normalmente o período aquisitivo, não se exaurindo o direito do empregado em gozar às férias. 

Texto do advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Mais informações sobre o tema acima: 99811-7242