Coluna da Aceig

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O Procon e os bares e restaurantes


27/05/2022 - Edição 2095

Independente do tamanho do seu negócio, os bares e restaurantes sempre são demandados com visitas técnicas do PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, representada por uma Fundação criada para mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços.  

Um dos maiores problemas destas fiscalizações está relacionado à falta de informação, a orientação prévia que muitas vezes o empresário só toma conhecimento após a autuação do PROCON.  

O PROCON possui diversas exigências para o ramo de bares e restaurantes. Por isso, listamos aqui algumas regras do PROCON para você, que possui um bar ou restaurante saiba como proceder. 

Apesar de ser comum a cobrança de um valor em caso de desaparecimento de Comandas, essa cobrança pela perda da comanda é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não é de responsabilidade do consumidor o controle do consumo. 

A exposição do cardápio com os preços na entrada do estabelecimento é mais uma exigência. É importante frisar, que também é obrigatório informar as formas de pagamento, tais como cartão de crédito, chave PIX, etc. 

Outro tema muito debatido é a imposição de consumação mínima em valores. Os estabelecimentos até podem cobrar um preço pela entrada, como ingresso, por exemplo. A consumação mínima não pode ser oferecida nem como alternativa, portanto, é ilegal cobrar a consumação mínima. 

Nada obstante, o Couvert Artístico e a da taxa de 10% pelos serviços também dão o que falar, a cobrança é permitida desde que seja informada previamente. A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento.  

E a cozinha! O Consumidor pode visitar a cozinha dos restaurantes na Cidade do Rio de Janeiro? Sim, desde que no máximo, dois visitantes simultaneamente, acompanhados de um funcionário. Porém, o visitante não poderá manipular objetos ou alimentos, limitando-se a observar o ambiente. 

Entre em contato conosco e saiba mais sobre como regularizar seu estabelecimento. 

Texto produzido pelo Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação  Comercial da Ilha. Para mais detalhes sobre o conteúdo acima é só ligar para 99811-7242