Coluna da Aceig

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A renegociação e portabilidade de dívidas


Por André Borges

19/11/2021 - Edição 2068

O empresário deve fazer uma análise do endividamento com os seus fornecedores.  Priorize negociar com aqueles fornecedores em que uma perda do crédito poderá representar grande impacto para o negócio. Negocie aumento de prazos ou isenções temporárias de pagamento; primeiro com os principais fornecedores e, depois, aqueles menos importantes. Se há pedidos em abertos junto aos fornecedores, cancele-os imediatamente antes que sejam faturados. Dessa forma, você evita compromissos futuros de pagamento, podendo dar uma folga no caixa quando as atividades voltarem à normalidade.  

Outra etapa, talvez a mais difícil, é renegociar dívidas com as instituições financeiras, caso a empresa tenha operações de crédito (empréstimo ou financiamento) vigentes.   

Parâmetros para a pesquisa de renegociação de empréstimo/financiamento bancário: 

Se o processo de renegociação junto ao seu banco não trouxe vantagens, uma outra alternativa pode ser utilizar o mecanismo de portabilidade de crédito.  

Veja abaixo características e cuidados para quem pretende utilizar o mecanismo da portabilidade:   

1 - A instituição financeira de origem da dívida é obrigada a oferecer a portabilidade de crédito aos clientes, caso estes desejem migrar para outro banco. Porém, nenhum banco ou instituição é obrigado a aceitar a portabilidade. Por isso, pesquise as condições e negocie antes de tomar a decisão.  

2 - As instituições financeiras devem fornecer ao devedor, quando por este solicitado, em até um dia útil contado a partir da data do requerimento, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade de crédito da operação; taxa de juros anual; nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação; especificando o valor do principal e dos encargos e data do último vencimento da operação.  

3 - Atenção com os outros custos de portabilidade, tais como: taxa de cadastro do banco recebedor da operação; registros em cartório; entre outros.  

4 - É recomendável solicitar uma proposta com as condições por escrito à instituição pretendente. 

5 - Tenha cuidado com a tentativa do banco recebedor da portabilidade fazer venda casada, ou seja, exigir a aquisição de outros produtos e serviços como condição para realizar a operação de portabilidade.  

6 - Quando o devedor decide pela portabilidade, o processo é automático, ou seja, o banco recebedor da portabilidade é quem fará contato com o banco de origem para a quitação da dívida original. O devedor não precisa ir ao banco.   

7 - Se a instituição financeira de origem se negar a fazer a portabilidade ou colocar dificuldades para dar as informações necessárias, o cliente devedor pode acionar os canais de Ouvidoria do Banco Central e denunciar a conduta. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações sobre Portabilidade, favor ligar: 993660-0635