Coluna da Aceig

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Evite a exclusão do Simples Nacional 


Por André Borges

08/10/2021 - Edição 2062

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e recebeu a notificação, cuidado sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2022.  

E como fazer para evitar a exclusão? 

Será necessário realizar a regularização da totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. 

Qual o prazo que tenho após a ciência da Notificação? 

O prazo é de 30 dias contados da ciência da notificação. 

É possível parcelar os débitos da minha empresa? 

Sim, mas somente os débitos que estejam vencidos e constituídos na data do pedido do parcelamento, que não estejam em Dívida Ativa. Importante lembrar que só será válido o parcelamento quando for realizado o pagamento da primeira parcela. 

Regularizando os débitos, preciso realizar algum outro procedimento para evitar que a empresa seja excluída do Simples? 

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída, não sendo necessário se dirigir a nenhuma unidade de atendimento da Receita Federal, e continuará no regime do Simples Nacional. 

É muito importante ressaltar que débitos de origens Municipais e Estaduais também são considerados para a exclusão do Simples Nacional, assim é necessário o pagamento ou o parcelamento desses débitos. 

Também é fundamental saber que só é possível solicitar um parcelamento por ano. Caso não seja realizado o parcelamento ou o pagamento dos débitos no prazo mencionado acima, automaticamente a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional em 2022, salvo se em janeiro de 2022 solicitar o enquadramento no Simples Nacional e realizar o pagamento ou parcelar todos os débitos que estiverem em aberto até aquela data. 

Só assim a empresa estará de volta ao Regime Simplificado com efeitos a partir de primeiro de janeiro. 

Texto de André Borges, sócio da Huma Contabilidade, para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o Simples Nacional, fale com o André: 99366-0635