Coluna da Aceig

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Cuidado com a exclusão do Simples Nacional


Por André Borges

17/09/2021 - Edição 2059

Na quinta-feira (9), a Receita Federal notificou 440.480 empresas do Simples Nacional que estão com altos valores pendentes de regularização. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões. Empresas devem regularizar débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.  

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). 

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou Certificado Digital (via Gov.BR). 

Regularização do Simples Nacional 

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. 

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. 

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluída e permanecerá no regime do Simples Nacional. Nesse caso, não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal. 

Caso não haja a regularização a empresa ficará fora do regime simplificado e passara a ter como tributação o lucro presumido durante todo o ano de 2022, podendo retornar ao Simples Nacional somente no ano de 2023. Assim ficará com uma carga tributária mais elevada em relação aos impostos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhistas. 

É importante estar atento a essas decisões para evitar problemas de gestão na sua empresa. 

Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Qualquer informação complementar sobre o conteúdo acima, ligar para 99366-0635