Coluna da Aceig

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Fique alerta para a redução na Contribuição ao “Sistema S”


Por Marcelo Avelino

26/02/2021 - Edição 2030

Em meio à pandemia instalada pelo Covid-19, as empresas “infectadas” pela crise econômica trazida pelo vírus tiveram uma “vacina” muito importante obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou, por unanimidade, que a base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” ou INSS Terceiros, deve ser limitada ao valor de até 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 4o da Lei no. 6.950/81.

O Sistema “S”, popularmente assim conhecido, é o conjunto de organizações criadas com o objetivo de promover o desenvolvimento a nível pessoal e profissional dos trabalhadores da indústria, do comércio e dos serviços, assim como de sua família e da comunidade no qual ele está inserido. O Sistema “S” é formado por inúmeras instituições relevantes, dentre elas: SENAI; SENAC; SENAR; SESC; SESCOOP; SESI e; SEST.

Atualmente, a base de cálculo destas contribuições, dentro do chamado Sistema “S”, é um percentual (até 5,8%) do valor da folha de salários do contribuinte, o que foi considerado incorreto pelo julgado do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator do AgInt Recurso Especial 1570980, que considerou a base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” ou INSS Terceiros, limitada ao valor de até 20 (vinte) salários mínimos.

Isto significa dizer que a empresa que contribuía até 5,8% da folha de pagamento, passará a contribuir com os mesmos 5,8% de até 20 (vinte) salários mínimos. Ou seja, a contribuição hipotética de 5,8% de uma folha de pagamento de R$ 200.000,00 = R$ 11.600,00 passará a contribuir com os mesmos 5,8% agora R$ 20.900,00 (até 20 salários mínimos) = R$ 1.212,20. Sendo assim, a empresa teria uma redução de no total de R$ 10.387,80 da sua contribuição/mês. Sem prejuízo de recuperação dessa diferença dos últimos cinco anos.

Esta decisão é de extrema importância para os nossos empresários associados, pois até então, o Superior Tribunal de Justiça apenas se posicionava sobre o tema por meio de decisões monocráticas, trazendo mais segurança jurídica para as empresas requerem o referido ajuste.

Orientamos aos nossos associados e empresários de modo geral que conversem com os seus advogados, pois contar com uma assessoria jurídica nesse momento acaba sendo essencial para sobreviver a esse momento de crise, ainda sem previsão para terminar. A Associação Comercial da Ilha do Governador segue a seu dispor para esclarecer eventuais dúvidas através do seu corpo jurídico.

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial. Para mais informações sobre o conteúdo ligar para: 99811-7242