Coluna da Aceig

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Nova oportunidade para parcelamento de débitos


Por André Borges

19/02/2021 - Edição 2029

Foi ampliado o prazo dos benefícios da lei 13.988 que disciplina os procedimentos, os requerimentos e as condições necessárias para adesão à transação na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), em razão dos efeitos causados pela pandemia na perspectiva de recebimento de créditos inscritos da seguinte forma:

São passíveis de transação os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execuções ajuizadas. O objeto de parcelamento rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

DA TRANSAÇÃO DA PANDEMIA

Art. 2º Poderão ser negociados nos termos desta Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus :

I - Os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

II - Os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

III - Os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

Para empresas e pessoas fiscais, também serão permitidos a adesão a transação excepcional que disponibiliza desconto conforme a escolha das quantidades das parcelas.

Serão passivos de parcelamento os débitos do períodos descritos conforme acima. Antes da finalização da adesão comparar qual das duas modalidades (transação ou transação excepcional), para saber qual será mais vantajosa para cada perfil e para cada fluxo de caixa.

Texto produzido por André Borges, sócio da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha. Mais informações sobre o conteúdo: 99366-0635