28/08/2026 - Edição 2317
As apostas durante a jornada de trabalho se tornaram um novo desafio para as empresas. A ludopatia, ou transtorno do jogo, é caracterizada pela perda de controle do empregado sobre o ato de apostar. Tornando-se um vício que interrompe e até mesmo paralisa a prestação de serviço por inúmeras vezes ao longo da jornada.
Com a popularização das bets, o jogo deixou de estar restrito a determinados lugares. Hoje, ele cabe no celular e acompanha o empregado praticamente o tempo inteiro. Assim, um problema antes privado também atravessou os portões das empresas com sequelas que podem gerar até o afastamento do empregado pelo INSS.
Apostas durante a jornada podem comprometer produtividade, concentração e segurança. O problema é ainda maior em se tratando de acidente de trabalho, funções com acesso a dinheiro, caixa, sistemas ou informações confidenciais. Erros, abandono de tarefas e uso inadequado dos equipamentos também precisam ser observados.
Importante reforçar que nem todo empregado que aposta possui ludopatia. Da mesma forma, o diagnóstico de transtorno do jogo não pode ser tratado como falta disciplinar. O foco inicial da empresa deve estar naquilo que acontece durante o trabalho, os fatos e as provas. Para o empresário, é importante distinguir aposta, indisciplina e doença.
O primeiro passo, porém, deve ser a prevenção. A empresa pode estabelecer regras proibindo apostas durante o horário de trabalho. Também pode restringir o uso de computadores, internet e equipamentos corporativos para essa finalidade. Importante que essas regras estejam de forma escritas e sejam divulgadas e conhecidas pelos trabalhadores.
Constatada a infração, a empresa não deve começar imediatamente pela justa causa. Dependendo da situação, podem ser aplicadas orientação, advertência ou suspensão. A reincidência e a gravidade da conduta poderão justificar medida disciplinar mais severa. A CLT, inclusive, prevê a prática constante de jogos de azar como hipótese de justa causa.
O empresário que ainda não sabe como implantar essas medidas não precisa enfrentar o problema sozinho. A ACEIG está pronta para auxiliar nessa a identificar esse risco e estruturar medidas preventivas.
Texto do advogado Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais detalhes sobre o conteúdo: 99811-7242.
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