Coluna da Aceig

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Limites para o uso de celular durante o expediente


Por Marcelo Avelino

31/07/2026 - Edição 2313

O celular já faz parte da nossa rotina há muito tempo. Não raro, já acordamos com ele na mão verificando as mensagens, notícias, tarefas do dia entre outros. E como se desconectar dessa ferramenta tão presente em nossas vidas durante o expediente?

O uso do celular pessoal enquanto atende um cliente, durante uma operação de maquinário e até mesmo aquele “segundinho” que interrompe várias vezes a tarefa para entrar nas redes sociais tem se tornado alvo de intensa discussão e conflito na relação de trabalho. Mesmo quando o gestor identifica o problema, muitas vezes não possui segurança jurídica para tomar decisões.

A Consolidação das Leis do Trabalho não estabelece uma proibição geral ao uso do celular durante o expediente. Mas garante o poder diretivo do empregador, responsável pela direção da prestação dos serviços, permitindo estabelecer regras relacionadas à organização do trabalho, à produtividade, ao atendimento, à segurança, ao sigilo e à proteção das informações empresariais através de uma política interna e aplicar penalidades sem gerar passivo trabalhista.

A empresa pode definir quando o aparelho pode ser utilizado, quais atividades exigem maior restrição ou como os descumprimentos devem ser tratados. Esse poder diretivo não é ilimitado. As restrições precisam ter uma finalidade legítima, ser proporcionais ao risco e respeitar a intimidade, a vida privada e os demais direitos de personalidade do trabalhador.

De acordo com a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa pode restringir o uso do celular em serviço por meio do contrato de trabalho, do regulamento interno ou de normas de segurança de forma escrita, através de treinamento e orientação ao empregado. O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares como advertência, suspensão e até mesmo dispensa por justa causa, mas a penalidade deve ser avaliada conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso.

A empresa que restringe o uso pessoal do celular durante a jornada também deve controlar a comunicação profissional fora do horário de trabalho. As mensagens fora do expediente exigindo respostas ou realização de trabalho, podem gerar horas extras ou caracterizar sobreaviso.

Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações ligar 99811-7242.