12/06/2026 - Edição 2306
A Copa do Mundo costuma mobilizar trabalhadores e empregadores em torno dos jogos da Seleção Brasileira. Para muitas empresas, a solução encontrada é flexibilizar horários, liberar equipes antecipadamente ou promover eventos internos para acompanhar as partidas. Embora essas iniciativas contribuam para o engajamento e integração dos colaboradores, elas exigem planejamento jurídico adequado.
Diferentemente dos feriados nacionais, os dias de jogos da Copa do Mundo não suspendem automaticamente as atividades empresariais. Assim, cabe ao empregador definir como será a organização da jornada de trabalho, observando as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas coletivas aplicáveis à categoria.
Caso a empresa opte pela liberação antecipada dos empregados, interrupção das atividades ou até mesmo pela prorrogação de jornada, como é o caso de bares e restaurantes durante os jogos, é recomendável formalizar previamente se as horas serão abonadas ou compensadas. A ausência de critérios claros pode gerar questionamentos futuros sobre jornada extraordinária, descontos salariais e banco de horas.
Um aspecto que merece atenção especial durante a Copa do Mundo envolve justamente os segmentos que costumam registrar aumento significativo no faturamento durante os jogos, como bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, casas de eventos e estabelecimentos de entretenimento. Nesses setores, a preocupação não é a redução da jornada, mas sim a necessidade de ampliar horários de funcionamento e reforçar equipes para atender ao aumento da demanda.
Embora a legislação permita a realização de horas extras e a adoção de sistemas de compensação, as empresas devem observar rigorosamente os limites legais de jornada, os intervalos para repouso e alimentação, o descanso entre jornadas e o correto registro da jornada efetivamente cumprida. O aumento do movimento não afasta as obrigações trabalhistas nem autoriza jornadas excessivas sem a devida contraprestação.
Para esses segmentos, a Copa do Mundo representa uma excelente oportunidade comercial. Entretanto, o aumento das vendas deve caminhar lado a lado com o cumprimento das normas trabalhistas, permitindo que o crescimento do faturamento não seja posteriormente comprometido por passivos decorrentes de horas extras, intervalos não concedidos ou falhas no controle da jornada.
Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo do texto, ligar: 99811-7242
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