Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

“O FIM DA ESCALA 6x1”: Um novo cenário de risco trabalhista para empresas


Por Marcelo Avelino

29/05/2026 - Edição 2304

Na quarta-feIra (27), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6x1. Embora o texto ainda dependa de tramitação no Senado Federal, o sinal institucional emitido pelo Congresso Nacional já produz reflexos imediatos nas relações empresariais, sindicais e judiciais.

Na prática, o tema deixa de ser uma mera discussão política e passa a integrar diretamente a gestão de risco trabalhista das empresas. Isso porque o movimento legislativo tende a influenciar negociações coletivas, fiscalizações do trabalho e, principalmente, o posicionamento do Poder Judiciário em ações envolvendo jornada exaustiva, adoecimento ocupacional, burnout, horas extras habituais e pedidos de rescisão indireta.

Empresas que operam em segmentos intensivos de mão de obra como por exemplo comércio, logística, supermercados, farmácias, bares, restaurantes, hotelaria e prestação de serviços, precisam compreender que o impacto não será apenas operacional, mas também financeiro e jurídico. A manutenção de modelos rígidos de jornada, sem planejamento preventivo, poderá ampliar significativamente o passivo trabalhista nos próximos anos.

Sob a ótica do direito do trabalho, o momento exige revisão imediata das escalas de trabalho, análise de convenções coletivas, reavaliação de acordos de banco de horas e estudo detalhado dos custos atuais relacionados a horas extras e afastamentos previdenciários.

Outro ponto de extrema relevância é a necessidade de fortalecimento da prova documental empresarial. Controles de pontos frágeis, compensações informais de jornada, ausência de rastreabilidade das horas efetivamente trabalhadas e falhas na gestão de descanso semanal tendem a ganhar ainda mais relevância em futuras reclamações trabalhistas. O cenário exige atuação integrada entre jurídico, departamento pessoal, RH e gestores operacionais.

Do ponto de vista estratégico, empresas que iniciarem desde já processos de adaptação gradual possuirão vantagem competitiva relevante. A reorganização preventiva das escalas, a implementação de tecnologia operacional, a revisão de fluxos produtivos e a construção de políticas internas mais eficientes tendem a reduzir impactos financeiros futuros e aumentar a segurança jurídica da operação.

Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações: 99811-7242.