03/04/2026 - Edição 2296
Abril de 2026 chega com um cenário bem diferente do mês anterior e movimenta a atenção de empresários. O mês trará dois feriados nacionais com impacto direto na rotina das empresas: a Sexta-feira Santa, em 3 de abril, e o feriado de Tiradentes, em 21 de abril. Além destes, alguns estados contam com datas próprias que também exigem atenção no planejamento das atividades e das escalas de trabalho.
No calendário nacional, a Paixão de Cristo, celebrada na sexta-feira, 3 de abril, e Tiradentes, na terça-feira, 21 de abril, são datas oficialmente reconhecidas como feriados. O dia 20 de abril costuma despertar a expectativa de emenda e prolongamento do descanso nos casos de repartições públicas. No entanto, é importante lembrar que ponto facultativo não se confunde com feriado e não obriga, por si só, a paralisação das atividades das empresas privadas.
No Estado do Rio de Janeiro, há ainda o feriado estadual de 23 de abril, Dia de São Jorge, data já tradicional no calendário fluminense e que precisa ser observada por empresas com operação local. Para empresas que atuam em mais de um estado, esse tipo de diferença regional exige atenção redobrada, especialmente para evitar erros em escala, jornada, fechamento de folha e atendimento ao público.
Outro ponto que merece esclarecimento é a Páscoa. Embora seja uma das datas mais importantes do calendário religioso e cultural do país, o domingo de Páscoa não é, por si só, um feriado nacional autônomo. O feriado oficialmente reconhecido é a Sexta-feira Santa. Esse detalhe faz diferença prática para o empregador, porque evita interpretações equivocadas sobre obrigação de folga ou pagamento diferenciado no domingo pascal, que segue sujeito às regras gerais aplicáveis ao trabalho dominical.
Para o setor empresarial, abril exige organização prévia e leitura atenta do calendário. A combinação entre feriados nacionais, feriados estaduais e pontos facultativos pode afetar funcionamento, logística, atendimento, produção, folha de pagamento e cumprimento de prazos.
Diante desse cenário, o empresário pode contar com a Associação Comercial da Ilha do Governador para esclarecer dúvidas e obter orientação segura na tomada de decisões.
Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo, ligar: 99811-7242
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