27/02/2026 - Edição 2291
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias as regras para o trabalho em feriados no comércio. Com o adiamento, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias, lojas entre outras categorias em feriados.
A Portaria 3.665/2023 publicada em novembro de 2023, tem como objetivo estabelecer novas regras para trabalho aos feriados. A regra prevista na Portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam a Lei 10.101/2000 e a Lei 11.603/2007.
A última previsão para vigência da Portaria estava prevista para o próximo dia 1º de março. A nova prorrogação por mais 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego tem como objetivo conceder nova oportunidade de negociação para as partes interessadas e seus representantes do setor empresarial e dos trabalhadores buscarem melhores soluções de funcionamento das atividades comerciais em feriados.
Os representantes do setor empresarial argumentam que a exigência de convenção coletiva sobre trabalho em feriados no comércio, pode impactar diretamente o planejamento operacional de estabelecimentos comerciais nessas datas. Isto ocorre, principalmente, em razão dos nove feriados nacionais previstos para esse ano que cairão em dias úteis, o que amplia o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva.
Diante das discussões acaloradas entre comerciantes e empregados sobre tema, tornou-se necessário a criação de uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores para apresentarem uma proposta consensual, dentro do novo prazo de 90 dias, e encontrar o melhor meio para a aplicação da medida a fim de reforçar o compromisso com diálogo e o equilíbrio entre as partes.
Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais detalhes sobre o conteúdo: 99811-7242
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