16/01/2026 - Edição 2285
Em vigor desde 2017, a lei 13.467, mais conhecida como Reforma Trabalhista promoveu centenas de alterações no texto da CLT para flexibilizar as relações e adequar a legislação aos novos modelos de trabalho. Foram mais de 100 alterações legais que passaram a ser interpretadas de formas diversas pelos advogados, juízes e tribunais superiores trazendo uma incerteza jurídica para todos os empresários.
Desde então, outras alterações e textos complementares foram feitos para esclarecer regras ou até criar determinações diretas sobre assuntos diversos. Por essa razão, os precedentes vinculantes passaram a ser essenciais e a única forma segura para a tomada de decisão na empresa.
Precedentes vinculantes são decisões judiciais de tribunais superiores que estabelecem uma única interpretação da lei que deve ser obrigatoriamente seguida por advogados, profissionais do DP, juízes e outros tribunais em casos semelhantes, promovendo uniformidade, segurança jurídica e principalmente o fim das interpretações legislativas.
Uma vez que falamos do principal documento a reunir regras de legislação trabalhista, conhecê-lo bem é fundamental. Por essa razão, preparamos abaixo alguns temas que não podem faltar na empresa: pedido de demissão da gestante somente com a homologação do sindicato da categoria; o retorno do empregado afastado pelo INSS, deve ser garantido pela empresa sob pena de indicar pró danos morais, o não pagamento das horas extras por mais de três meses gera direito de rescisão indireta ao empregado garantindo todas as verbas trabalhistas, dentre outros.
Não seguir os precedentes vinculantes obrigatórios no Brasil gera riscos significativos, tanto processuais quanto funcionais, pois afronta o sistema de segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, acarretando em indenizações vultosas por falta de informação ou informações desatualizadas.
Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações: 99811-7242.
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