Coluna da Aceig

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Adesão ao Simples Nacional é só até o final de Janeiro


Por André Borges

08/01/2021 - Edição 2023

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Para adesão ao Simples Nacional, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, assim, recomendasse a busca por uma análise tributária. Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, para visando diminuir o impacto da crise as empresas.

Existem fatores que podem excluir a empresa:

1 - Se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

2 - Se, durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

Esse momento é muito importante, pois a tributação escolhida regerá a empresa até o fim do ano calendário. Caso a escolha do regime tributário não seja a adequada a empresa obrigasse a permanecer nessa tributação até o próximo ano calendário.

Texto produzido por André Borges, da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Maiores detalhes sobre o conteúdo: 99366-0635