26/09/2025 - Edição 2269
O trabalhador sob regime CLT deve receber verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento, respeitando o prazo de dez dias. Entender os direitos e obrigações evita conflitos e garante cumprimento da legislação trabalhista.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas?
Ao encerrar o vínculo empregatício, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias, que compõem o total a ser recebido pelo funcionário. Entre elas estão: Aviso prévio; Férias proporcionais; Eventuais férias vencidas; Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS; Multa contratual por desligamento antecipado, se aplicável.
O valor das verbas rescisórias depende do tipo de demissão. Por exemplo, na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos garantidos pelo regime CLT.
Tipos de demissão previstas na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê quatro modalidades de desligamento: Demissão consensual; Demissão por justa causa; Demissão sem justa causa; Pedido de demissão pelo funcionário.
Direitos na demissão por justa causa
Quando a rescisão ocorre por falha grave do empregado ou acumulação de advertências, ele mantém apenas: Saldo do salário; Férias proporcionais mais um terço; Eventuais férias vencidas mais um terço.
Prazo para pagamento da rescisão
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa deve quitar a rescisão em até dez dias corridos após a assinatura do termo de desligamento. Caso esse prazo seja descumprido, o empregado tem direito a multa equivalente a todas as parcelas salariais previstas, incluindo salário-base, adicionais, comissões, horas extras e gratificações, acrescidas da verba rescisória devida.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Quando a demissão não decorre de falta grave do trabalhador, ele tem direito a todas as verbas rescisórias: Aviso prévio; Férias proporcionais; Eventuais férias vencidas; Indenização de 40% sobre depósitos do FGTS; Multa contratual por desligamento antecipado, se houver; decimo terceiro salário integral e ou proporcional conforme o direito.
Verbas rescisórias na demissão consensual
Em casos de acordo entre empregador e empregado: Aviso prévio: 50% do valor; Multa do FGTS: 20%; Saque de 80% do saldo do FGTS; Todos os direitos de quem pede demissão, como saldo do salário e férias proporcionais mais um terço, incluindo férias vencidas mais um terço.
Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para saber mais informações, ligar para: 99366-0635