05/09/2025 - Edição 2266
O pagamento em dobro de verbas trabalhistas é uma das principais condenações sofridas por empresas na Justiça do Trabalho. Muitas vezes, as empresas não conseguem provar o que já foi pago por ausência de gestão preventiva e documentação adequada e o custo que não é barato, acaba sendo elevado decorrente não apenas em razão da dívida original, mas especialmente por horas extras, férias, descanso semanal remunerado (DSR) e verbas rescisórias.
O artigo 9º da CLT prevê a nulidade de atos que visem fraudar a legislação trabalhista. Assim, práticas como pagamento “por fora”, ausência de controle de jornada, ou contratos genéricos de prestação de serviços com pessoa jurídica (PJ) podem ser desconsideradas judicialmente, resultando em reconhecimento de vínculo e condenações em dobro.
Além disso, a falta de clareza nos acordos de compensação de horas, banco de horas e comissões pode gerar insegurança jurídica e, por conseguinte, a repetição do pagamento. Quando o empregado consegue comprovar horas extras habituais não registradas, o judiciário tende a aplicar a condenação da empresa, presumindo a veracidade da jornada alegada, obrigando o pagamento da jornada excedente, inclusive com reflexos em todas as verbas salariais e previdenciárias, tais como: férias, décimo terceiro, aviso prévio, INSS, FGTS entre outras.
Outros pontos críticos quando pagos fora do prazo legal podem gerar uma condenação superior ao que era prevista, como as férias por exemplo, que deve ser paga em até 48 horas antes do início do gozo sob pena da empresa ser condenada ao pagamento em dobro, mesmo que tenha quitado parcialmente.
A solução para evitar esse cenário passa pela adoção de práticas de Compliance Trabalhista. Isso inclui: implementação de controle de jornada eletrônico, contrato de trabalho bem estruturado, plano de cargos e salários, regulamento interno claro, diferenças estruturais de contrato de banco de horas e compensação de jornada e capacitação do setor de Departamento Pessoal.
É dever da organização regularizar práticas internas e manter uma política de transparência com os colaboradores não apenas para evitar passivos ocultos, como também transformar a CLT em uma aliada estratégica para o crescimento empresarial. Conte com a Associação Comercial da Ilha do Governador para lhe auxiliar nessa caminhada e evitar o pagamento em dobro.
Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o texto, favor ligar para: 99811-7242.
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