01/08/2025 - Edição 2261
Pró-labore significa pelo trabalho, uma expressão em latim que foi utilizada para resumir a ideia de uma retirada mensal do sócio de uma empresa para pagar seus serviços como administrador. Apesar de muitos empresários deixarem de retirar o pró-labore de maneira contínua e também confundir com a distribuição de lucros, ele possui suas características próprias.
Impostos incidentes na emissão do pró-labore
O “salário” pago ao dono ou sócio de uma empresa não é exatamente um salário formal, logo, não há direitos trabalhistas incluídos nele. Mas, mesmo assim, é preciso pagar alguns impostos, como:
Para empresas do SN não há a contribuição patronal, porém, o sócio deve pagar o imposto retido na fonte de 11% de INSS e IR.
Para empresas do Lucro Presumido, há a incidência de 20% que a própria empresa paga de encargos sociais e o sócio têm retido na fonte o valor bruto de 11% de INSS e IR.
Os custos para a empresa do SN são nulos, enquanto as empresas com LP pagam um valor de 20% na emissão desse pró-labore. Então, é essencial procurar seu contador para que ele analise o seu Regime Tributário.
O pró-labore vale como comprovante de renda
Se você é dono de uma empresa, pode já ter se deparado com a seguinte situação: ao tentar comprar ou alugar um imóvel não conseguiu declarar sua renda e teve o pedido negado. De modo geral, esse é um problema grande que os empresários em início de carreira passam, porém, ele é relativamente fácil de resolver. São duas opções viáveis:
- Emita o Imposto de Renda como comprovação, embora ele não seja aceito em muitos lugares.
- Peça para o seu contador providenciar uma declaração de pró-labore, que costuma ser aceita como comprovante de renda em financeiras.
- Além disso, se você estiver com sua contabilidade em dia, fica mais fácil realizar a comprovação de renda. Vale a pena procurar um contador especializado e conversar com ele sobre suas possibilidades.
Texto de André Borges, diretor da Huma Contabiidade. Para mais informações sobre Pro-labore ligue: 99366-0635.