04/07/2025 - Edição 2257
Atualmente, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) estão com pendências tributárias ou não tributárias e foram inscritos na Dívida em 2025. Esses empreendedores têm uma nova oportunidade de negociação com descontos que podem chegar a 70%.
O benefício foi concedido com a publicação de um novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no início de junho. A proposta faz parte do esforço do governo para permitir que micro e pequenos negócios regularizem sua situação fiscal e voltem a operar de forma saudável.
Prazo para adesão: até 30 de setembro
Além do valor da dívida, a inscrição na dívida ativa gera sérias restrições:
Perda do acesso ao crédito; Impossibilidade de obter certidão negativa; Restrição para vendas em marketplaces; Impedimento de participar de programas como o Pronampe;
Risco de protesto em cartório, execução fiscal e bloqueio de bens; Cancelamento ou bloqueio do CNPJ.
Quais são as opções de negociação?
A PGFN criou três modalidades de transação voltadas aos MEIs e contribuintes de pequeno porte:
1. Transação de Pequeno Valor
Para dívidas entre R$ 25 e 60 salários mínimos;
Desconto de até 50% sobre o valor total;
Parcelamento em até 60 vezes;
Válido para débitos com código de receita 1537.
2. Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento
Avaliação da condição financeira do contribuinte;
Desconto de até 70% sobre multas e juros;
Prazo ampliado de parcelamento conforme a capacidade financeira;
3. Transação de Dívidas de Difícil Recuperação
Entrada mínima de 6% do total da dívida, em até 6 parcelas;
Parcelamento do restante em até 133 vezes;
Abrange pessoas físicas, MEIs, empresas de qualquer porte, cooperativas e instituições de ensino;
Para débitos de até R$ 45 milhões.
Como fazer a negociação - A adesão deve ser feita pelo portal oficial da PGFN, o Regularize. Antes de confirmar o acordo, é necessário simular os valores e condições disponíveis.
Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Mais informações ligar para 99366-0635