27/06/2025 - Edição 2256
No dia 10 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o país, os processos judiciais que tratam da licitude da pejotização, ou seja, da prática de contratar pessoas como empresas (PJ) para exercer funções típicas de um empregado. Essa medida atinge todas as fases processuais e vale inclusive para contratos verbais, gerando forte impacto sobre as relações de trabalho no setor privado.
Embora o STF já tenha admitido a terceirização em atividades-meio e fim na prestação de serviço, nunca houve o reconhecimento da substituição fraudulenta de vínculos CLT por contratos de prestação de serviço com pessoa jurídica, quando ficam evidenciados elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração fixa. Se esses elementos estiverem presentes, pode-se configurar vínculo empregatício, mesmo que o contratado seja formalmente um PJ.
Para as empresas que adotam esse modelo, a recomendação é clara: façam uma revisão urgente de todos os contratos de prestação de serviços. Um contrato bem estruturado com cláusulas que exijam a emissão de nota fiscal, prevejam retenções de valores em caso de descumprimento de obrigações e estabeleçam autonomia técnica e operacional, entre outros, é essencial para afastar o vínculo empregatício. No entanto, não é só isso: treinamentos para líderes, análise das condutas internas e distinções claras entre empregados CLT e prestadores PJ são fundamentais. Lembre-se: o que prevalece é a realidade da prestação de serviços e não apenas o que está escrito no papel.
A suspensão dos processos não significa permissão para continuar com práticas arriscadas. O Ministério Público do Trabalho, a Receita Federal e os auditores fiscais continuam atuando, mesmo sem sentenças definitivas. O risco de autuações e ações regressivas permanece alto, especialmente se forem constatadas fraudes ou precarização das condições de trabalho.
Por fim, a decisão do STF traz mais do que um desafio, oferecendo às empresas uma oportunidade de corrigir rotas, fortalecer seus programas de compliance trabalhista e adotar práticas contratuais verdadeiramente alinhadas com a legislação. A pejotização, se usada como subterfúgio, é uma armadilha. Mas, se utilizada com critérios e dentro dos limites legais, pode ser parte legítima da modernização das relações de trabalho.
Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Para mais informações ligar para 99811-7242.