Coluna da Aceig

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Desconto do descanso semanal remunerado: uma solução para os atrasos e faltas injustificadas


Por Marcelo Avelino

16/05/2025 - Edição 2250

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um benefício que assegura o descanso do colaborador, ao menos uma vez na semana, garantindo o pagamento das verbas salarias nesse período de descanso. Esse direito está entre as principais leis da jornada de trabalho, sendo abordado nos artigos 67 a 70 da CLT, assim como na Lei 605/1949, e também na Constituição, Art. 7º, inciso XV.

A Lei no 605/1949, garante que o colaborador tenha direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Evitando, assim, jornadas exaustivas e ininterruptas de trabalho que possam comprometer a saúde e integridade física do colaborador.

Porém, o colaborador pode perder o direito ao DSR, quando deixar de cumprir com o que foi determinado em seu regime de trabalho. Isto significa dizer que a própria CLT prever que, caso o colaborador não cumpra o seu horário de trabalho ajustado integralmente, pode, sim, perder esse benefício. Outras circunstâncias como folgas, atrasos, faltas não justificadas também podem levar a perda do DSR, conforme prevê o artigo 473 da CLT.

É certo que, apesar da possibilidade da retirada do DSR quando há o não cumprimento das horas de trabalho, cabe a empresa junto ao contrato de trabalho definir todas as regras relacionadas aos descontos do descanso remunerado semanal através do regimento interno, incluindo os motivos que podem justificar o desconto.

Não raro encontramos reclamações de empresários no tocante a reiterados atrasos e faltas, injustificadas, dos colaboradores e que talvez por falta de conhecimento ou outros não saibam como lidar com essa situação. Importante lembrar que, de acordo com a lei, atrasos superiores a 10 minutos também podem ocasionar descontos no DSR ou perda de dias/horas de folga, tornando-se uma medida legal que pode ser utilizada como um remédio para corrigir essa prática.

Cumpre informar que a empresa deve estabelecer todas as regras e as condições sob as quais será aplicado o desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) dos colaboradores, com base na legislação trabalhista vigente e jurisprudência consolidada, através de um regulamento interno ou uma circular com a finalidade de garantir a equidade e a legalidade na apuração da remuneração semanal.

Não obstante, imperioso destacar a importância da assinatura do termo de ciência e compromisso pelo colaborador da empresa, declarando para os devidos fins, que recebeu, leu e que está ciente do conteúdo do regulamento interno sobre o desconto do descanso semanal remunerado, instituído pela empresa em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Texto de produzido pelo advogado Dr. Marceli Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais esclarecimentos sobre o assunto ligar para: 99811-7242