25/04/2025 - Edição 2247
No dia 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratem da suposta fraude na contratação de prestadores de serviços via pessoa jurídica ou como autônomos, conhecida como Pejotização.
De acordo como STF, a pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço autônomo, por exemplo, como uma pessoa jurídica, microempreendedor individual para prestar serviços regulares, sem observar os requisitos legais.
Via de regra, o MEI é contratado com características de relação de trabalho, mas na prática exercer uma relação de emprego estabelecida ao empregado celetista.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores como representante comercial, corretagem de imóveis, entre outros. Muito embora o contrato originário tenha seu objeto descrito, na prática a pejotização ocorre quando a empresa passa a tratar o prestador de serviço como empregado, obrigando-o cumprir horário, subordinação, ou seja, cumprir todas as regras que configuram uma relação de trabalho conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, os funcionários celetistas possuem direitos trabalhistas assegurados por lei, como férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio que a pejotização não possui.
Para as empresas que figuram como reclamadas nesses processos, os efeitos são diretos e significativos. As ações trabalhistas em curso que questionem a licitude da pejotização ou de contratos autônomos ficam suspensas em todo o território nacional, independentemente da fase em que estejam.
Texto do Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações: 99811-7242.