28/03/2025 - Edição 2243
A partir de 1º de julho, haverá uma significativa alteração para as empresas dos setores de comércio e serviços que dependem de mão de obra aos domingos e feriados. Essas novas regras implantadas pela Portaria 3.665/2023, determina que empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar nessas datas mediante acordos com os sindicatos.
Atualmente, a decisão sobre o trabalho aos domingos e feriados é do próprio empregador. A partir da vigência da Portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas precisarão de uma negociação prévia com os sindicatos para definir a escala de trabalho nesses dias. Essa mudança pode impactar milhões de trabalhadores e empresas, afetando escalas de trabalho, remuneração e organização interna.
A nova regra permite benefícios extras aos trabalhadores, como folgas compensatórias ou maiores bonificações pelo trabalho em feriados. Porém, o adicional de 100% da hora trabalhada pode ser prejudicado, caso a negociação sindical impeça o trabalho nesses dias.
Para as empresas, a nova regulamentação exige uma revisão das políticas internas relacionadas ao trabalho em feriados. É fundamental iniciar o diálogo com os sindicatos com antecedência para assegurar a continuidade das operações e o cumprimento das normas legais. A ausência de um acordo coletivo válido poderá impedir a realização de atividades nesses dias, sujeitando as empresas a sanções legais.
Nessa esteira, as pequenas empresas, que têm menos poder de negociação, podem ter mais dificuldades para garantir a liberação dos funcionários nesses dias, gerando um verdadeiro esforço do empresário para manter o negócio em funcionamento em datas importantes que geram renda extra.
Atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, transporte público e segurança, mantêm a autorização para operar em feriados sem a necessidade de negociação coletiva específica, devido à natureza indispensável de seus serviços.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria tem como principal objetivo assegurar que as condições de trabalho em feriados promovam um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos trabalhadores.
Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo, ligar para: 99811-7242