Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

Como declarar o Imposto de Renda sem erros


06/03/2025 - Edição 2240

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento.  

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025? 

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; 

Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; 

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; 

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; 

Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil. 

Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; 

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024. 

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024 

Como se preparar para enviar o documento 

Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa. 

Em seguida, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utiliza o preenchimento on-line no portal do eCAC, enviar o documento à base de informações da Receita Federal 

O principal ponto a ser observado se esta é a primeira vez é com relação ao prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado.  

A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.  

Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte.  

Texto do contador André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo ligue para: 99366-0635.