Coluna da Aceig

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A gestão de segurança e saúde no trabalho


28/02/2025 - Edição 2239

A nova NR1 traz mudanças que podem impactar diretamente a gestão de segurança e saúde no trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, as exigências se tornaram mais rigorosas, e o não cumprimento pode gerar multas e complicações para o empregador. Sua empresa está preparada? 

Nos últimos anos, o foco na saúde e segurança no trabalho tem se intensificado no Brasil, e uma das mudanças mais significativas veio com a atualização da NR-1.  

As alterações, que incluem novas exigências sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a inclusão de riscos psicossociais, trazem um novo olhar sobre o cuidado com os trabalhadores, especialmente em relação à saúde mental. 

Em 27 de agosto de 2024, houve uma atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), com a publicação da Portaria MTE nº 1.419. Essa atualização aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e Definições”.  

De acordo com a Portaria MTE nº 1.419 as empresas serão obrigadas a implementem procedimentos para “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e gestão de “Emergências de Grande Magnitude”, requerendo que as empresas documentem e implementem essas práticas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).  

Além disso, as empresas devem elaborar Plano de Ação, documentar os riscos, e envolver os trabalhadores no processo de gestão de riscos. Também é importante ressaltar que a nova regulamentação introduz a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais, com foco na prevenção de assédio e violência no ambiente de trabalho. 

Conte com a ACEIG para ajudar a esclarecer melhor essas alterações e proteja a sua empresa de eventuais multas que podem ser evitadas.  

Texto do advogado Marcelo Avelino, diretor jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais detalhes sobre o conteúdo, favor ligar para: 99811-7242