21/02/2025 - Edição 2238
Na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. Com certeza, o trabalhador infringiu alguma regra da empresa ou cometeu alguma falta muito grave prevista na CLT.
Quais motivos levam à justa causa?
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define uma lista de motivos que podem permitir a demissão por falta grave. Vamos a elas:
Ato de improbidade; Incontinência de conduta ou mau procedimento; Negociação habitual no ambiente de trabalho; Condenação criminal do empregado; Desídia no desempenho das respectivas funções; Embriaguez habitual ou em serviço; Violação de segredo da empresa; Ato de indisciplina ou insubordinação; Abandono de emprego; Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa; Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.
Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador à responsabilidade e o direito de puni-lo.
Trabalhador se recusa a assinar. O que fazer?
Trata-se de uma situação que é bastante comum. Se o empregado se recusar a assinar a dispensa por justa causa, o documento deverá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-la.
É possível reverter a demissão por justa causa?
Sim, é possível. Mas para isso o trabalhador precisa conseguir comprovar que a demissão foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira. Sugerimos a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação.
Quais cuidados a empresa deve ter?
Na hora da demissão por justa causa, é importante que o RH da empresa tome alguns cuidados e siga algumas regras importantes no procedimento para demitir por justa causa.
A primeira coisa que se deve avaliar é se o motivo pelo qual o funcionário está sendo demitido por justa causa se enquadra nos motivos previstos no art. 482. Visto isso é preciso atentar para o tempo. Ou seja, a demissão por justa causa deve acontecer imediatamente após a falta grave do empregado, para que assim a infração não deixe de ser o motivo pelo qual o funcionário está saindo da empresa.
Outra coisa importante é saber que apenas uma única falta não pode causar demissão, a não ser, claro, em casos extremos de ameaças, como a utilização de arma de fogo.
A falta grave também não pode ser punida duas vezes, por esse motivo, a demissão deve acontecer de forma imediata e o motivo da infração deve ser comunicado por escrito para o empregado.
Texto de André Borges diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações sobre o assunto favor ligar para 99366-0635.