Coluna da Aceig

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É preciso uma legislação clara e atual para o Teletrabalho


Por Pedro Paulo

23/10/2020 - Edição 2012

A Covid-19 desmistificou o conceito de que home office era o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Essa nova realidade trouxe novos elementos para as relações de trabalho, pois, apesar dos inúmeros aspectos positivos em termos de redução de custos e aumento de produtividade, o teletrabalho, sem parâmentros claros, também pode criar um contexto de grande insegurança jurídica para empresas e empregados.

A falta de uma estrutura adequada em casa, muitas horas de conexão, a dificuldade na adequação à rotina pessoal e a produtividade, são alguns pontos que necessitam de regulação. Muitos empresários estão perdidos com o “novo normal” e não sabem o que fazer diante do cenário atual. Por outro lado, o anseio das empresas por maior produtividade demandou uma carga excessiva de trabalho e tem afetado a saúde dos empregados.

Desenvolvi e apresentei o PL4931, que regulamenta o Teletrabalho e propõe alterações na CLT. A minha proposta foi apontada por especialistas como a mais completa, porque esmiúça várias questões e atividades trabalhistas, detalha regras para o trabalho realizado parte em casa e parte no escritório, e normas para a aquisição, manutenção dos equipamentos e uso por parte dos empregadores e empregados. Entre muitos temas do projeto, um dos principais é o custeio por parte do empregador para equipamento e infraestrutura básica necessária para a prestação do serviço, dando mais condição para o trabalhador executar suas funções. O texto prevê até a hipótese do trabalho transnacional, hipótese em que o empregado está fisicamente em outro país. É importante destacar que todo o projeto foi desenvolvido seguindo exemplos de outros países como o Acordo-Quadro Europeu sobre Teletrabalho, do Código do Trabalho de Portugal; o Estatuto dos Trabalhadores da Espanha; o Anteprojeto de Lei de Trabalho à Distância da Espanha e da lei francesa relativa ao direito à desconexão.

O Teletrabalho se tornou uma realidade nas nossas vidas, e na de milhares de empregados e empregadores, trazendo a reboque a necessidade de regulamentação. Não é razoável utilizar regras que foram elaboradas em um contexto completamente diverso do atual para interpretar as inúmeras situações que surgiram neste “novo normal”. Por isso, considerando a nova realidade, é preciso detalhar especificamente as condições de trabalho dos empregados em home office, de modo a garantir todos direitos coletivos que foram conquistados ao longo de décadas, mas também não engessar essa nova forma de trabalho, conferindo, assim, a necessária segurança jurídica para os empregadores.

Texto do deputado federal Pedro Paulo (DEM), autor do PLP4931, que regulamenta o Teletrabalho, especialmente para a Associação Comercial da Ilha