Coluna da Aceig

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MEI: saiba como regularizar e evitar a exclusão do Simples Nacional


24/11/2023 - Edição 2173

Aqueles empresários que se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEIs) e que têm dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do regime se não regularizarem sua situação. 

A Receita Federal informou que, em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de débitos acumulados por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões. 

Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprio.  

A Receita disponibilizou, em setembro, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes.  

Todas as pendências devem ser regularizadas até 1º de janeiro de 2024, podendo ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da Receita, mediante código de acesso específico ou via gov.br. 

Até o final de 2023, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo parcelar de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.  

Vale informar que é possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. A contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita, segundo o governo federal. 

Além disso, a contestação deve ser protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da Receita, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para informações mais detalhadas, ligar para 99366-0635.