Coluna da Aceig

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Como classificar o grau de risco da sua empresa


04/08/2023 - Edição 2157

O grau de risco é definido como um número que varia entre 1 e 4 e tem como objetivo avaliar o perigo que cada atividade oferece. O risco relacionado aos acidentes de trabalho é definido pela NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), os quais foram definidos pelo Ministério do Trabalho de acordo com a atividade principal de cada empresa, através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Vale ressaltar que as Normas Reguladoras são relevantes, pois tratam do conjunto de procedimentos e requisitos que devem ser seguidos para proporcionar segurança a todos os colaboradores, sendo obrigatórias a todas as empresas que tenham funcionários no regime de CLT. 

Para saber qual é o grau de risco da empresa, é necessário primeiro identificar o seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso você não saiba, é necessário acessar o site da Receita Federal. 

Com o código em mãos, basta compará-lo ao quadro I da NR-04, não se esquecendo de verificar se a denominação está de acordo com a principal atividade que a empresa desempenha. Caso esteja em conformidade, o valor mostrado será o risco que a instituição tem. 

Para conseguir uma boa gestão da saúde e segurança dos trabalhadores, é fundamental saber qual é o grau de risco das empresas. É a partir dele que as principais decisões e ações serão tomadas. Quanto maior for o grau, maiores deverão ser as regras a serem seguidas para que os colaboradores tenham saúde e qualidade de vida. 

Os riscos são classificados em Grau 1 – Empresas em que as atividades trazem riscos improváveis para os colaboradores;  

Grau 2 - Os riscos são moderados, o que faz com que as empresas necessitem de cuidados maiores que as relatadas no grupo anterior.  

Grau 3 - Empresas cuja atividade expõem os colaboradores a riscos regulares e;  

Grau 4 - Grupo de risco alto cujas atividades expõem os colaboradores a riscos frequentes, fazendo com que um maior número de regras quanto à saúde e segurança do trabalho sejam aplicadas. 

Saber o risco é essencial para que as empresas possam prevenir acidentes, o que diminui a quantidade de multas e impostos a serem pagos, reduzindo passivos indesejáveis. Entre em contato com a Associação Comercial da Ilha do Governador (3353-9877) e descubra como podemos ajudá-lo. 

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Mais detalhes sobre o conteúdo da coluna: 99811-7242