Coluna da Aceig

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Recuperação de crédito tributário no Simples Nacional


Por André Borges

25/09/2020 - Edição 2008

A recuperação de crédito tributário em qualquer regime de tributação, a exemplo do Simples Nacional ocorre quando o sujeito passivo (contribuinte) Pessoa Física ou Jurídica, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos institutos da restituição ou da compensação. A recuperação de crédito tributário, ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.

A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado aos contribuintes, por meio do CTN (Código Tributário Nacional), assim como, das Instruções Normativas da própria Receita Federal do Brasil.

Crédito tributário corresponde ao valor do tributo que é devido pelo sujeito passivo de uma obrigação tributária ao sujeito ativo.

O contribuinte terá o prazo de até cinco anos para requerer a devolução do valor do tributo que foi pago indevido ou a maior, ou seja, a empresa poderá solicitar a devolução do que foi pago de forma equivocada em relação aos últimos cinco anos, passado este prazo, não terá mais direito à restituição ou a compensação, em função da prescrição.

Após a apuração dos valores dos créditos tributários que tem direito a receber, a empresa decidirá se fará o pedido de restituição ou de compensação, seja qual for a decisão, a solicitação será realizada diretamente no portal do Simples Nacional. Os valores restituídos e compensados requeridos junto à Receita Federal serão corrigidos pela taxa Selic. Caso faça opção pela restituição em até 60 dias a Receita Federal fará o crédito diretamente na conta corrente da empresa solicitante.

Um bom exemplo para apuração de credito: a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Por isso a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia produtiva. A tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas da mercadoria.

Na maioria das vezes, quando as empresas não observam ou levam em consideração o fluxo de pagamento desses tributos realizados anteriormente, acaba pagando valores acima dos que realmente seriam devidos.

Para fugir do pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS e se beneficiar com a redução tributária, é indispensável conhecer e identificar os produtos sujeitos à apuração monofásica. Esses produtos são definidos pela Receita Federal. São exemplos deles: autopeças, bebidas, perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros. Neste ponto, a atenção deve ser redobrada. Esses itens são periodicamente revistos e alterados.

Texto de André Borges, da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha. Obtenha mais informações sobre esse conteúdo direto pelo 99366-0635