Coluna da Aceig

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Fim ou recomeço para dos trabalhadores por aplicativos


Por Marcelo Avelino

25/11/2022 - Edição 2121

Em pauta para julgamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão prestes a reconhecer o vínculo empregatício para os trabalhadores relacionados às empresas de transporte por aplicativos, tais como: 99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber. Essa decisão pode ser definida como uma "catástrofe" ou um novo recomeço para esses trabalhadores!? 

Tudo começou quando o TST passou a julgar duas decisões divergentes em que se discute se há vínculo de emprego entre a Uber do Brasil Tecnologia LTDA e motoristas que prestam serviço ao aplicativo. A Terceira Turma do Tribunal reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ) e a Quinta Turma entendeu que não há relação de emprego entre a empresa e um condutor de Guarulhos (SP). 

As discussões se revezam no sentido de que o motorista de aplicativo tem plena autonomia para definir os dias e os horários de trabalho e de descanso, além de não receber ordens. No entanto, essa mesma empresa exigia que esse mesmo motorista ficasse conectado à plataforma digital e exercesse “intenso controle sobre o trabalho prestado e a observância de suas diretrizes''. 

Ocorre que a referida decisão alcança também a categoria dos motoboys que prestam serviços aos aplicativos. Ao certo que em caso de vínculo empregatício já se prevê a saída de algumas empresas como o Uber, pioneiro no Brasil, que registra hoje prejuízos bilionários e volumosos processos judiciais em andamentos. 

De acordo com a tecnologia inclusiva, os aplicativos não empregam motoristas e/ou motoboys, só colocam em contato, no horário que escolhem trabalhar, com quem deseja o serviço. Mas, segundo o entendimento que pretende judicial, que tem maioria na votação por enquanto, há mais de 5 milhões de prestadores vinculados à plataforma e que não existe, no Brasil, “legislação específica que permita ao julgador analisar com segurança de quem é a responsabilidade, por exemplo, quando se apura uma lesão grave ou seguida de morte do trabalhador relacionado ao tema. 

Diante desse tema tão complexo e com inúmeras consequências diretas e indiretas para a nossa sociedade, vale a pena deixar a sua opinião e fomentar essa discussão em prol de todos. Aguardo vocês, e até a próxima!  

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, diretor jurídico da Associação Comercial da Ilha. Para mais informações: 99811-7242