Coluna da Aceig

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Aposentadoria por invalidez


22/07/2022 - Edição 2103

Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário passar por uma perícia médica pelo INSS e comprovar que sua doença o impossibilitando de exercer suas atividades no trabalho permanentemente, e que não existe nenhuma chance de reabilitação em outras atividades. Este benefício é pago no período em que durar a incapacidade, por isso ele é avaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos. 

O segurado que solicitar o benefício precisa cumprir algumas regras - Ter carência de 12 contribuições mensais; Ser incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou a incapacidade total. Comprovar a doença e o início da incapacidade. 

Para ter direito a este benefício você deve ser um segurado do INSS - São segurados do INSS as pessoas físicas que exercem atividades laborais remuneradas ou não, podendo ou não ter vínculo empregatício. 

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez - Empregados; Trabalhadores Avulsos; Empregados domésticos; Segurados Facultativos; Segurados Obrigatórios; Segurados Especiais; Contribuintes individuais. 

Quando não é obrigatória a carência - Em situações de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; Nos casos em que o segurado, após realizar a filiação junto ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, conforme os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez - Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Radiação por medicina especializada; HIV – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (popularmente conhecida como Aids); Doença de Paget; Nefropatias graves; Espondiloartrose anquilosante; Doença de Parkinson; Paralisia incapacitante e irreversível. 

Perícia médica do INSS - Para comprovar a doença será necessário passar por uma perícia médica do INSS. Nesta poderá ser verificada a sua incapacidade de trabalhar. No entanto, para o INSS, não basta apenas o diagnóstico da doença, sendo necessário comprovar a incapacidade.  

Tendo qualquer dúvida, você deve entrar em contato com os canais de atendimento do INSS, ligando para o número de telefone 135 ou acessando o site meu.inss.gov.br/ ou aplicativo Meu INSS. 

Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações sobre o conteúdo acima ligue 99366-0635.