Coluna da Aceig

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Multas da DCTFWeb serão emitidas automaticamente


24/06/2022 - Edição 2099

A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa. DCTFWeb é o sistema que informa as contribuições previdenciárias do fundo de garantia e de imposto de renda para a Receita Federal que são transmitidas no ato do fechamento da folha. 

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.  

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. 

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. 

Reduções - O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimações. 

Descontos - Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

Observações adicionais - As empresas ativas, mas que não tem funcionários tem a obrigatoriedade da declaração da DCTFWeb e muitas das vezes não eram feitas regularmente, pois não era passível de multa e não teriam guias de pagamento referente à folha. Com essa mudança se a declaração sem movimento não for feita, será aplicada multa conforme descrito acima. Fiquem Atentos! 

Texto produzido por André Borges, Diretor da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo: 99366-0635.