Coluna da Aceig

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Novidades na redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho


Por Marcelo Avelino

26/06/2020 - Edição 1995

Na última terça-feira (23), o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, fez uma correção no texto do Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da Medida Provisória 936/2020, que foi aprovado pelos senadores na terça-feira (16) e enviado para a sanção do presidente da República.

Essa MP 936 foi uma das medidas mais aguardadas pelos empresários pois permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Um dos principais pontos da votação concede ao Poder Executivo a faculdade de prorrogar o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão de contratos inicialmente previstos por até 90 (noventa) dias e 60 (sessenta) dias, respectivamente. Aguardando a sanção da lei pelo Presidente da República nos próximos dias.

A ampliação dos prazos da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e da suspensão temporária de contratos é aguardada ansiosamente pelos empresários, que mesmo após terem retomadas certas atividades empresárias ainda não contam com a circulação do dinheiro necessária para arcar com as despesas acumulas, considerando o tempo de aproximadamente cinco meses fechado.

Outra relevante alteração no trecho da MP 936, se refere à aplicação setorial das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e da suspensão temporária de contratos, e o uso dessas medidas passariam ser autorizadas por setor, departamento, de forma integral ou parcial nos postos de trabalho. Conferindo ao empregador a possibilidade de gerir o negócio por área ou setor, de acordo com as necessidades do mercado sem trazer possíveis práticas discriminatórias ou não isonômicas para a sua empresa.

Ainda tivemos alterações na contribuição do segurado, dedução de IR no pagamento da ajuda compensatória, Garantia de emprego da gestante e aposentados dentre outros que serão explorados na próxima coluna, servindo agora apenas para trazer informação e atualização aos Associados.

 

Texto produzido pelo Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador, Dr. Marcelo Avelino. Mais informações sobre o tema: 99811-7242